sábado, 20 de junho de 2009

Licenciamento de poços, furos, charcas, minas, etc

De acordo com o Decreto-Lei n° 226-A/2007, de 31 de Maio, todos os proprietários e arrendatários de utilização dos recursos hídricos , que à data da entrada deste decreto-lei não disponham de título que permita essa utilização, tem que pedir as devidas autorizações / licenças / concessões de utilização junto das autoridades competentes.
O pedido de autorizações/licenças/concessões é obrigatório para todos os proprietários de terrenos em que haja qualquer tipo de utilização dos recursos hídricos, existentes e que não esteja legalizada, sejam elas poços, noras, furos, minas, charcas, barragens e ou açudes, quer se destine para consumo humano, rega ou actividade industrial.
Para o caso de poços ou furos, executados antes da entrada em vigor da referida legislação, o Art° 89° do mesmo diploma prevê a sua regularização no prazo de 2 anos, isto é, até dia 31 de Maio de 2009, tendo sido prorrogada por mais um ano , na reunião do Conselho de Ministros de 7/5/2009.
A legislação citada prevê o regime sobre as utilizações dos recursos hídricos, devendo os pedidos de emissão de títulos de utilização dos recursos hídricos ser instruídos conforme o regulamentado na Portaria n.° 1450/2007, de 12 de Novembro.
A Regularização deve ser requerida mediante requerimento com o tipo e as características da captação, sua localização, características da exploração e o relatório final.
A inexistência deste, deverá ser substituída pela entrega de um relatório de peritagem técnica da captação, efectuada por um técnico com formação na área da hidrogeologia. Após apreciação, será emitido o respectivo titulo de acordo com a legislação (Licença ou Autorização).
Se o requerimento for apresentado até 31 de Maio de 2010, os utilizadores ficam isentos da aplicação da coima.

Mais informações no site: Administração da Região Hidrográfica do Norte - Neste site é possível descarregar a documentação necessária para o licenciamento.